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| Qual o valor da pensão alimentícia atualmente? Não há um valor ou porcentagem determinada | |
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| sim Muitos pensam que deve ser 30% do salário mínimo ou da renda do genitor que irá contribuir com a pensão e isto é um equívoco! Para determinar o valor da pensão, é preciso analisar a condição financeira de ambos, bem como a necessidade do alimentado. Para isso, vejamos um exemplo prático: fiz uma audiência há alguns dias em que a genitora requeria 30% do salário do alimentando (ele recebe R$1.300,00 mensal). Essa porcentagem daria um valor de R$390,00. No entanto, o executado tem mais outros 4 filhos. Logo, para ter igualdade entre os filhos e pagar a pensão na mesma proporção, deveria auferir uma renda de R$1.560,00. Ou seja, neste caso ele não poderia pagar 30% e outro valor foi estipulado. É a previsão do §1º, do artigo 1.694 do Código Civil, que diz: | |
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| Como funciona a ação de pensão alimentícia | |
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| A ação de pensão alimentícia é necessária quando os pais não vivem juntos e precisam repartir as despesas do filho menor de idade. Dessa forma, propõe-se uma ação de alimentos requerendo a fixação da pensão alimentícia para que se torne formal o ato de exigência de pagamento de pensão. | |
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| Para que serve a ação de pensão alimentícia? | |
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| A ação de alimentos é uma forma de fazer valer o direito do menor em ter o cuidado dos pais por meio do alimento. Além disso, também faz com que depois da ação de pensão alimentícia o (a) genitor (a) tenha em mãos um título executivo judicial. Isso se a ação for consensual e houver um acordo homologado pelo juiz, ou se for litigiosa e tiver uma sentença de mérito. E caso o alimentante não pague, poderá ser executado, nos termos do art. 528 do Novo CPC. | |
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