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| Ainda, quanto à tutela provisória de URGÊNCIA, há as seguintes classificações: antecipada e cautelar. Elas têm objetivos diferentes, à medida que... | |
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| As tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do direito material. Nelas, eu preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência, o meu direito material estará em risco se eu não obtiver a concessão da medida. | |
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| Uma grande empresa que não pode ficar negativada em razão do comércio e pede o cancelamento de restrição indevida, por exemplo. | |
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| E as tutelas cautelares fazem o mesmo para o direito processual. Nesse caso, eu preciso demonstrar, além da emergência, que a efetividade de um futuro processo estará em risco se eu não obtiver a medida logo. | |
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| Esse é o meu caso! Quero pedir bloqueio de bens para evitar que o Roberto venda o patrimônio que adquirimos antes da separação. | |
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